EMPRESAS
ACIDENTES DE TRABALHO
CUIDE DA SUA CARREIRA
Seguro de carácter obrigatório, que garante as responsabilidades legalmente imputáveis ao Tomador do Seguro, pela reparação dos danos emergentes do exercício da função, nos termos da Lei 100 de 13/09/1997 e do D.L. 143/99 de Abril (D.L. 159/99 no caso dos trabalhadores por Conta Própria).
Estão garantidas as seguintes coberturas:
> Deslocações ao estrangeiro, mediante certas limitações;
> Prestações em espécie, nomeadamente, custos inerentes à assistência médica necessários à recuperação funcional do sinistrado;
> Indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho;
> Pensões por incapacidade permanente;
> Subsídio por situações de elevada invalidez permanente;
> Subsídio para readaptação de habitação;
> Prestação suplementar por assistência de terceiros à pessoa;
> Nos casos de morte, as pensões aos familiares do sinistrado, bem como subsídio de morte e despesas de funeral, calculadas nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho em vigor.